ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA JOSEFA DE ÓBIDOS - APEEJO
ESTATUTOS
Capítulo I
Constituição, Designação, Natureza e Sede
Artigo 1.º
Capítulo I
Constituição, Designação, Natureza e Sede
Artigo 1.º
Constituição, designação, fins, natureza, duração e sede
1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Josefa de Óbidos, de ora em diante designada por APEEJO ou Associação, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola Josefa de Óbidos, de ora em diante designada por Escola.
2 - A Associação é uma pessoa colectiva particular, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
3 - A APEEJO tem a sua sede na Rua Coronel Ribeiro Viana, freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa (1399 – 040 Lisboa).
2 - A Associação é uma pessoa colectiva particular, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se rege pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
3 - A APEEJO tem a sua sede na Rua Coronel Ribeiro Viana, freguesia de Santo Condestável, concelho de Lisboa (1399 – 040 Lisboa).
Artigo 2.º
Objecto
A APEEJO tem como objectivo representar os interesses e direitos dos Pais e Encarregados de Educação, no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificação, análise e resolução dos respectivos problemas, no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos Órgãos da Escola, tal como está definido na lei.
Artigo 3.º
Independência
Independência
A APEEJO exerce as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer instituições ou interesses, assegurando que a educação dos Filhos e Educandos dos associados se processe de acordo com a lei os padrões e regras universalmente aceites.
Artigo 4.°
Competências e Atribuições
Competências e Atribuições
Compete, designadamente, à APEEJO:
a) Colaborar com a Escola e incentivar a valorização dos Educandos em actividades circum-escolares e extracurriculares, de tempos livres ou de natureza social, conducentes à realização de uma educação integral e plena.
b) Prestar toda a colaboração, no âmbito dos seus fins, aos Órgãos da Escola, sempre que seja solicitada a intervir ou julgue conveniente, com vista à definição e concretização de medidas para a resolução de diferendos e melhoria das condições de frequência dos Educandos, preventiva e reactivamente;
c) Colaborar com outras associações e instituições em ordem à prossecução de fins comuns.
d) Difundir a actividade escolar, associativa e outras afins no sentido de promover a ligação entre a comunidade escolar e a comunidade do território onde a Escola e os Educandos estão estabelecidos.
e) Gerir financeiramente, sem fins lucrativos, actividades curriculares de inovação pedagógica e extracurriculares dirigidos a todos os Educandos, nos termos que vierem a ser fixados.
f) Promover e responsabilizar-se pela implementação e gestão das actividades de tempos livres, nomeadamente de cariz cultural, pedagógico, lúdico e desportivo, em concertação com os Órgãos da Escola, dirigidas aos Educandos, Pais e Encarregados de Educação.
Capítulo II
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
Artigo 5.°
Sócios efectivos e não efectivos
1 - São Sócios efectivos da APEEJO, todos os Pais e Encarregados de Educação dos Educandos da Escola, desde que solicitem a sua inscrição na Associação e sejam admitidos como tal, sendo as inscrições anualmente renováveis, mediante o pagamento da contribuição anual de Associado que estiver em vigor na data da renovação.
2 – São Sócios não efectivos os docentes e não docentes, bem como os Pais e Encarregados de Educação de antigos Alunos da Escola.
Artigo 6.º
Sócios honorários
Sócios honorários
São Sócios honorários as pessoas, singulares ou colectivas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços à APEEJO ou que pelo seu mérito profissional ou académico tenham de forma especial contribuído para a realização dos fins da Associação.
Artigo 7.º
Quotas
Quotas
1 - O valor da inscrição e da contribuição anual como Associados da APEEJO é fixado por deliberação da Direcção da Associação.
2- Independente do número de Educandos que frequentem a Escola, há sempre lugar ao pagamento de uma única quota de inscrição e quota anual pelos Pais ou Encarregados de Educação.
3 – Os Pais ou os Encarregados de Educação de Educandos comuns podem associar-se, pagando um único valor de inscrição e de contribuição anual gozando de todas as prerrogativas individuais de Associados efectivos, devendo para o efeito declarar quais os Educandos comuns na ficha de inscrição de Associado.
Artigo 8.º
Pagamento das contribuições de inscrição e anual.
Pagamento das contribuições de inscrição e anual.
O pagamento do valor de inscrição e da quota anual é obrigatório para manutenção da qualidade de Sócio.
Artigo 9.º
Deveres dos Sócios
Deveres dos Sócios
Constituem, em especial, deveres dos Associados da APEEJO:
a) Manter as suas contribuições em dia;
b) Exercer, voluntariamente, com zelo, correcção e diligência os cargos para que forem eleitos ou designados;
c) Respeitar todos os Docentes e Não Docentes da Escola, em especial os titulares de cargos dos Órgãos da Escola;
d) Assistir às reuniões da Assembleia-Geral;
e) Participar em grupos de trabalho no âmbito das actividades da Associação, e contribuir, na medida das suas possibilidades, para a realização dos seus fins;
f) Acatar as decisões da Assembleia-Geral;
g) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação, contribuindo para a prossecução dos seus objectivos;
h) Apresentar propostas de interesse para a actividade da Associação;
i) Cumprir e velar pelo cumprimento das disposições estatutárias da Associação, bem como dos seus regulamentos internos;
j) Comunicar à Associação a mudança de domicílio, bem como a cessação de frequência dos seus Educandos e manifestar à Direcção da Associação a aquisição do estatuto de Sócio não efectivo.
Artigo 10.°
Direitos dos Sócios
Direitos dos Sócios
1- Constituem, em especial, direito dos Sócios efectivos, da APEEJO:
a) Participar em todas as Assembleias-gerais da Associação;
b) Exercer o direito de voto em relação a todos os assuntos e propostas submetidas a deliberação nas Assembleias-gerais;
c) Eleger e ser eleitos para os Órgãos da Associação;
d) Requerer a convocação da Assembleia-Geral, nos termos destes estatutos;
e) Apresentar e submeter e discussão e deliberação da Assembleia-Geral, quaisquer propostas que interessem aos fins da Associação;
f) Participar em grupos de trabalho, colaborar nas tarefas da Associação, apresentar propostas aos Órgãos da Associação que contribuam para o cumprimento dos fins e do plano de trabalhos da Associação;
g) Participar nas actividades da Associação;
h) Serem mantidos informados da actividade diária da Associação;
i) Usufruir dos serviços disponíveis ou prestados pela Associação, dentro das suas possibilidades e no âmbito dos seus fins;
2 – Os Sócios não efectivos e os Sócios honorários, gozam de todos os direitos enunciados no número anterior, com excepção dos constantes das alíneas b), c) e d).
Artigo 11.º
Responsabilidade disciplinar e sanções
Responsabilidade disciplinar e sanções
1 - O não cumprimento das normas constantes dos presentes estatutos e regulamentos da APEEJO sujeita os Associados às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão da inscrição de sócio por tempo determinado;
c) Exclusão.
2 - A aplicação das sanções é da competência da Direcção da Associação, mediante relatório instruído nos termos do número seguinte.
3 – A instrução ou averiguação da responsabilidade disciplinar cabe a uma Comissão a qual será composta pelo Presidente da Direcção, pelo Presidente do Conselho Fiscal e Pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral de Sócios.
4 – Da decisão de aplicação da sanção disciplinar cabe recurso para a Assembleia-Geral, a interpor no prazo de dez dias seguidos, a contar da notificação da decisão ou da data em que esta se considere realizada.
Artigo 12.º
Perda da qualidade de Sócio
Perda da qualidade de Sócio
1 – Perdem a qualidade de sócios:
a) Os sócios cujos Educandos deixem de frequentar a Escola e não optem pelo estatuto de sócio não efectivo;
b) Os sócios excluídos.
Capítulo III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 13.º
Órgãos
Dos Órgãos Sociais
Artigo 13.º
Órgãos
São Órgãos da APEEJO:
a) A Assembleia-Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal.
Secção I
Assembleia - Geral
Artigo 14.º
Assembleia - Geral
Artigo 14.º
Constituição
1 - A Assembleia-Geral é o Órgão máximo da APEEJO e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A competência e forma de funcionamento da Assembleia-Geral são as previstas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.º, 172.º a 176.º do Código Civil.
3 - As reuniões da Assembleia-Geral são orientadas e dirigidas por uma Mesa, eleita em lista conjunta, pelo período de dois anos, constituída por um Presidente, Secretário e Vogal.
Artigo 15.º
Competências
Competências
1 - São da exclusiva competência da Assembleia-geral:
a) Deliberar sobre os Estatutos da Associação e suas alterações;
b) Deliberar sobre o regulamento eleitoral e disciplinar da Associação;
c) Apreciar e deliberar, sob proposta da Direcção, o relatório de contas e actividades anual da Associação;
d) Apreciar e deliberar, sob proposta da Direcção, o orçamento e plano de actividades anual da Associação
e) Eleger e demitir os titulares da Mesa da Assembleia–Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;
f) Apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos pelos Sócios das sanções disciplinares aplicadas pela Direcção da Associação;
g) Apreciar e deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação.
2 – Compete ainda à Assembleia-Geral:
a) Apreciar e zelar pelo regular exercício da actividade e das funções dos Órgãos da Associação;
b) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelos Sócios e pelos Órgãos da Associação.
c) Exercer as demais competências previstas na lei.
3 - As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por votação nominal, devendo votar primeiramente os sócios e, por fim, os titulares da Mesa da Assembleia - Geral
4 - As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, e, em caso de dúvida, deve a Assembleia deliberar sobre a forma de votação.
5 – A eleição da Mesa da Assembleia-Geral, Direcção e do Conselho Fiscal é feita por sufrágio directo e secreto.
Artigo 16.º
Presidente da Mesa da Assembleia-geral
Presidente da Mesa da Assembleia-geral
1- Compete, em especial, ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral:
a) Convocar e dirigir a reunião da Assembleia-Geral e assinar o seu expediente;
b) O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Primeiro Secretário e este pelo Vogal.
2 – Na falta do Presidente e dos Secretários da Mesa eleitos, a Assembleia-geral designará dentre os Sócios presentes, um Presidente e dois Secretários ad hoc.
Artigo 17.º
Assembleia-Geral Ordinária
Assembleia-Geral Ordinária
1 – A Assembleia-Geral reúne em sessão ordinária no último período de cada ano lectivo para apreciar e deliberar o relatório de contas e actividades anual da Associação referente ao ano findo e o orçamento e plano de actividades anual da Associação para o ano subsequente.
2 - A Assembleia-geral é convocada anualmente pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos Sócios com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos e ser afixada nos locais próprios designados para o efeito, no átrio da Escola.
Artigo 18.º
Assembleia-Geral Extraordinária
Assembleia-Geral Extraordinária
1 - A Assembleia-Geral reúne extraordinariamente a pedido de qualquer dos Órgãos Sociais da Associação ou de um número de Sócios com direito de voto não inferior a vinte, que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
2 – O pedido deve ser sucintamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Assembleia-Geral, que lhe dará seguimento no prazo máximo de dez dias, devendo a Assembleia-Geral Extraordinária ser convocada para o oitavo dia seguinte.
3 – A convocatória deve indicar a ordem de trabalhos, dia, hora e local da Assembleia-geral extraordinária e ser afixada nos locais próprios designados para o efeito, no átrio da Escola.
Artigo 19.º
Actas
Actas
1 - De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
2 - As actas são lavradas pelo Secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Membros da Mesa da Assembleia-geral.
3 - Nos casos em que a Assembleia-geral assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito.
Artigo 20.º
Quórum de Funcionamento e Deliberativo
Quórum de Funcionamento e Deliberativo
1 - A Assembleia-Geral deve reunir à hora indicada desde que esteja presente no mínimo metade dos Associados mais um, com direito a voto, e com qualquer número de Associados, meia hora depois da hora indicada na convocatória.
2 - As deliberações são tomadas por maioria de votos dos Associados presentes na reunião.
Secção II
Da Direcção
Artigo 21.º
Constituição
Da Direcção
Artigo 21.º
Constituição
1 - A APEEJO é dirigida por uma Direcção, constituída por três a cinco titulares, sendo um o Presidente da Direcção, o Tesoureiro e um a três Vogais, devendo um dos Vogais exercer as funções de Secretário, eleita em lista conjunta por um período de dois anos consecutivos.
2 - Em caso de falta ou impedimento do Presidente da Direcção, este será substituído pelo Tesoureiro e este por um dos Vogais e assim sucessivamente.
3 – A lista conjunta proponente deve incluir um a três Sócios suplentes, que devem exercer as funções que lhe foram atribuídas, no caso de se verificar algum impedimento, temporário ou definitivo, de um ou mais membros da Direcção eleita.
Artigo 22.º
Competência da Direcção
Competência da Direcção
Compete, nomeadamente, à Direcção da APEEJO:
a) Convocar a Assembleia-geral, nos termos destes estatutos, sempre que for caso disso;
b) Dar cumprimento às decisões e deliberações tomadas em Assembleia-geral;
c) Fazer a gestão de toda a actividade da Associação, com vista à realização do escopo da Associação;
d) Inscrever, de acordo com as regras contabilísticas universalmente aceites, todas as receitas e despesas da Associação;
e) Elaborar o relatório de contas e de actividades, para apreciação e deliberação da Assembleia-Geral;
f) Elaborar o plano de actividades e orçamento, para apreciação e deliberação da Assembleia-Geral;
g) Administrar zelosamente os bens da Associação;
h) Incentivar a participação da comunidade escolar nas actividades da Associação;
i) Zelar pela disciplina da Associação;
j) Representar a Associação, em juízo e fora dele, praticando todos os actos para o efeito necessários;
l) Assegurar a interligação e colaboração com associações congéneres;
m) Estabelecer os acordos de parceria com entidades públicas ou privadas, na prossecução dos fins da Associação;
n) Fixar o montante da contribuição de inscrição dos novos sócios;
o) Fixar o montante da contribuição anual;
p) Admitir novos sócios;
q) Informar, regularmente, os sócios sobre a sua situação contributiva.
Artigo 23.º
Periodicidade das Reuniões, Deliberações, Funções e Forma de Obrigar.
Periodicidade das Reuniões, Deliberações, Funções e Forma de Obrigar.
1 - A Direcção deve reunir mensalmente.
2 – As deliberações da Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo voto de qualidade o Presidente da Associação, ou o quem o substitua no momento no caso de empate na votação.
3 - Têm direito a estar presentes nas reuniões da Direcção os seus titulares e ainda as pessoas que sejam convidadas por deliberação da Direcção, não tendo estes direito de voto.
4 – Compete, em especial, ao Presidente da Direcção da APEEJO:
a) Convocar e dirigir as reuniões da Direcção;
b) Representar a APEEJO, em Juízo ou fora dele, nomeadamente assegurar a representação institucional da Associação.
5 – Compete, em especial, ao Tesoureiro a responsabilidade de manter em dia a contabilidade da Associação, depositar em conta bancária aberta em nome da Associação os dinheiros e valores recebidos e proceder à satisfação dos encargos necessários ao funcionamento da Associação.
6 – Compete, em especial, ao Vogal que exerce funções de Secretário, manter em dia o Livro de Actas da Direcção e organizar o expediente da Direcção.
7 – Compete, em especial, aos Vogais da Direcção coadjuvar o Presidente, Tesoureiro e Secretário no exercício das funções de acordo com a distribuição de tarefas e pelouros deliberados em reunião da Direcção.
8 – A APEEJO obriga-se em todos os actos e negócios com a assinatura da maioria do Membros da Direcção, sendo obrigatória a do Presidente ou do Tesoureiro da Direcção.
Artigo 24.º
Actas
Actas
1 - De cada reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações.
2 - As actas são lavradas pelo Secretário e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Membros da Direcção.
3 - Nos casos em que a Direcção assim o delibere, a acta será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito.
Secção III
Do Conselho Fiscal
Artigo 25.º
Competências, composição e reuniões.
Do Conselho Fiscal
Artigo 25.º
Competências, composição e reuniões.
1 - O Conselho Fiscal é o Órgão da APEEJO responsável pela correcta execução do orçamento da Associação, competindo-lhe, em especial, dar parecer sobre o relatório de contas e de actividades da Direcção, bem como verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade das receitas.
2 - O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o Presidente, um o Secretário e um terceiro o Vogal, eleito em lista conjunta pelo período de dois anos.
3 - O Conselho Fiscal reúne trimestralmente ou sempre que qualquer dos seus membros o solicite motivadamente.
4 – A lista conjunta proponente deve incluir um a três Sócios suplentes, que devem exercer as funções que lhe foram atribuídas, no caso de se verificar algum impedimento, temporário ou definitivo, de um ou mais membros do Conselho Fiscal eleito.
Artigo 26.º
Competências
Competências
1 – Compete, em especial, ao Presidente do Conselho Fiscal:
a) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Fiscal;
b) Assinar o expediente;
c) Representar o Conselho Fiscal nas reuniões da Direcção da Associação, podendo delegar estas tarefas no Secretário ou Vogal.
2 – Na falta ou impedimento do Presidente do Conselho Fiscal deve ser substituído pela Secretário e este pelo Vogal.
3 – Compete, em especial, ao Secretário do Conselho Fiscal manter em dia o Livro de Actas do Conselho Fiscal e organizar o seu expediente.
4 – Compete, em especial, ao Vogal do Conselho Fiscal coadjuvar o Presidente e o Secretário nas suas funções de acordo com a distribuição de tarefas deliberados em cada reunião.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 27.º
DO PROCESSO ELEITORAL
ARTIGO 27.º
Princípios gerais
1- O processo eleitoral para os Órgãos da APEEJO, deve reger-se pelos seguintes princípios:
a) A eleição dos titulares dos Órgãos da Associações é feita por escrutínio universal, secreto e periódico;
b) Compete ao presidente da mesa da Assembleia-Geral cessante, convocar a Assembleia-geral Extraordinária, nos termos destes estatutos, para se proceder à eleição dos Órgãos da Associação;
c) As listas devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral cessante, até quinze dias antes do acto eleitoral;
d) O pressuposto de elegibilidade dos candidatos é verificada pela Mesa da Assembleia-Geral no prazo máximo de quarenta e oito horas, sendo disso notificados todas as listas apresentadas podendo estas suprir quaisquer insuficiências ou irregularidades comunicadas pela Mesa da Assembleia-Geral, nas vinte e quatro horas seguintes;
e) Da decisão da Mesa da Assembleia-Geral de não considerar alguma ou de todas as listas de candidatos, cabe recurso para a Assembleia-Geral que deve realizar-se no prazo máximo de oito dias a contar da notificação de exclusão da candidatura, que não prejudique o regular funcionamento do processo eleitoral;
f) A campanha eleitoral rege-se pelos princípios da liberdade, igualdade de oportunidades e tratamento igual para todas as candidaturas.
Artigo 28.º
Das candidaturas
Das candidaturas
Qualquer Sócio efectivo, no pleno gozo dos seus direitos, pode apresentar lista conjunta a qualquer Órgão da APEEJO.
Artigo 29.º
Da Eleição
Da Eleição
1- A eleição para os Órgãos da APEEJO é feita em reunião expressamente convocada para o efeito da Assembleia-geral.
2 – O acto eleitoral deve realizar-se entre as 08,00 horas até às 18,30 horas do mesmo dia, em local a indicar na convocatória, presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e por um representante designado por cada lista conjunta.
3- Uma vez que se verifique a hora de encerramento do acto eleitoral, os Membros da Mesa da Assembleia-Geral Eleitoral procedem de imediato à abertura das urnas, sendo uma urna por cada Órgão a eleger, e à subsequente contagem dos boletins de voto e depois da contagem devem anunciar os resultados mediante acta assinada por todos os presentes.
4- Serão consideradas vencedoras as listas conjuntas apresentada para cada Órgão e para a Mesa da Assembleia Geral, que obtenham a maioria simples, dos votos entrados na urna.
5- A identificação dos Sócios eleitores é feita por qualquer documento identificativo por confronto com o caderno eleitoral existente na Associação, os quais devem conferidos pelos interessados até ao início do acto eleitoral.
Artigo 30.º
Direito de voto
Direito de voto
Podem exercer o direito de voto os Sócios efectivos com as contribuições em dia no acto eleitoral.
Capítulo V
Do Regime Financeiro
Artigo 31.º
Receitas
Do Regime Financeiro
Artigo 31.º
Receitas
1 - Constituem, nomeadamente, receitas da APEEJO:
a) As contribuições dos sócios;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A receita decorrente da realização de eventos no âmbito das suas atribuições.
2 – São correntes as receitas referidas na alínea a) do número anterior e extraordinárias as referidas nas alínea b) e c).
Capítulo VI
Disposições Gerais
Artigo 32.º
Ano social.
Disposições Gerais
Artigo 32.º
Ano social.
O ano social da APEEJO, principia em 1 de Setembro e termina em 31 de Agosto.
Artigo 33.º
Alteração dos Estatutos
Alteração dos Estatutos
1 - Os presentes estatutos podem ser alterados por proposta apresentada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com conhecimento dos restantes Órgãos da Associação, a qual será apreciada e deliberada em Assembleia-Geral especialmente convocada para o efeito.
2 - A proposta de alteração dos Estatutos só pode ser aprovada desde que recolha os votos favoráveis da maioria absoluta dos sócios presentes com direito a voto.
Artigo 34.º
Colaboração com entidades
Colaboração com entidades
A APEEJO pode associar-se a organizações locais, regionais, nacionais e internacionais que prossigam fins idênticos, complementares ou acessórios aos fins da Associação.
Artigo 35.º
Dissolução da Associação
Dissolução da Associação
Em caso de dissolução, o activo da APEEJO, depois de satisfeito o passivo, reverte a favor da pessoa ou pessoas que a Assembleia-Geral decidir, visando fins de solidariedade social ou educativa.
Artigo 36.º
Entrada em vigor
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Para qualquer informação por favor envie e-mail para apeejo@gmail.com
Obrigada!
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